Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
- , • natureza alem das que se ãcbarrm já decretadas, 15.º Na segunda co]umna que tem por tilulo-Legisla– ção-se apontará a Lei que decretou a despeza dessa naturesa que se descreve no orçamento; na terceira co– Jumna que deve ter por titulo-Quantias e quotas-se . lançará a importancia dos Ordenados, ou das Porcenta– gens, ou de outras despezas que se deve satisfazer no anno seguinte com o objecto designado na 1.ª columna, tendo-se atenção ~ sua naturesa, á importancia já fixada na Lei do anno corrente, e o augmento ou diminuição que rasoavelmente possa haver para o·anno fo~ro, de– clarando-se na columnna sob o titulo-Ohservaç~es omo, tivo por que se percisa augmento, ?.u 1_edução nessa ver,- ba, e qual deve1·á ser, e a convemenc1a de u~a ·. ou -ou, · ... tra cousa, mui expecialmenle a cerca das despezas que · - · de novo forem propostas. · . · .. · 16. º As parcellas lancadas na Receita e Despeza do Or_. çamento serão sommadas e as somrnas deveraõ mostrar quanto fôr possivel a paridade das contas, que he indis– J)ern;avel em taes quadros, até mesmo para que o excesso de uma sobre ou!ra não vá pesar sobre os contribuintes; e a final na mesma folha do Orçamento as Camaras poderão faze r as observa ções e propos tas sobre os objectos que comierem aos intereses de seus municipios respectivos, cujas propostas ( que Lambem podem ser feitas em sepa– rado) sendo para fixação de <l1::spezas avultadas com obras novas e de maior importancia devem ser acompanhadas do plan~1 risco ou discrição . e do orçamento total dclla. · 'l 7 .º O Orçamento lambem deve ·ter a data e assigna– tura na forma do artigo 8.º das Intrticções ·pi:esentes: . Sala das Commissões á 12 de Setembro de 1845. -.João Baptista de Figucredo Tenreiro Aranha,'-1\fanoel Gomes Conêa de Miranda,-Raimundo Antonio Fernan– de ,- Conforme-.l\1anoel Hygino Cardoso Pinto, Offici- '... - >·, . . .. . \ .. . •.
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