Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

, , ., * (~9) * INSTRUCÇÕES, •que a,'ccbmpanharão o relato1•io da Com- • missão de Camaras Munioipaes, fundadas nos esclare- cimentos segu•intes: -> 1.Q As Camaras devem fazer apromplar, e remelte1' no mez de Julho ao Jilx.m 0 'Govér110 à'a Provincia o Balanço da Receita e Despeza do anno findo; e o Orçamento para o futuro. . · · 2. 0 A folha <lo Balanço, <lelineada com os títulos supe– riores nâ fflrma oó modello D anne ·o á Lei n. 85 d0 ~lí1- no de ·l 840, deverá comprehender .:ira fouda esquerda as Yerhas de Receita, e na _direita as de Despeza. 5. 0 As verbas de· Receita se11ão tonta , quantas for em a Rendas geraes e.especiaes decretadas para a Carnara, que as tem de lançar no seu balanço com as denominações e separações das mesmas fundas, segundo aordemem que- e acharem na Lei da fixação do anno fln lo, a que o Ba– lan ço se refere por exemplo. Renda Gera{s. 1 ." Alilações. 2 ." Chancellaria de licenç-a . » de patentes. » • · de outros ohjectos. 5. 11 Amanho de rezes. 4.ª Foros e laudemios de terrenos, e Alugu~ Je prcdios da Camara. · ~-." Enterramento -em Cemiterio . 6 .ª Multas impostas pelo Jury. >i pcl:i.s l\Iezas Eleitoraes. » por.contravenção de Po luras. 6.ª Saldos. E ·traordinarias Prcsta çõe .

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