Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
fação com a regularidade que se . dispõe nas mesmas Instrucções. Art. 51 .° Ficão em vigor todas as disposi ções dos Capitulos 5. 0 e 4. 0 das Leis n. 85, n, 100 e n. 109 que versaõ sobre a Administração das Rendas e Despezas Mu– /nicipaes, e contém Disposi ções geraes, que devem set' observadas, como se fossem na presente Lei, de em todo quanto á des ta se não opõe. A med ida que pelo Tombo da Camara da Cidade se for achando terrenos de seu patrimonio sem ligitimos pos– suidores de~erá a mesma Camara assumilos, e affora-los como melhor lhe convier. A. Casinha sobre a ponte, e praça do Pelourinho, pertencente aQ municipio da Cidade, que está occupada para o serviço Nacional da fiscalisação dos ge~eros de exportação para meza do Consulado deve constderar•se desde já alugada pelo preço do primeiro ajuste em quan– to for precisa para o dito serviço. Art. 52.º Fieão derogadas as ?isposiçÕP,s em con– trario. Mando por tanto a todas as Autoridades á quem o co– nhecimento desta Lei pertencei'; que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Se– creta:ria desta Província a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio ·do Governo do Pará ~os vinte trez dias do mez <l e Outubro de mil oito centos quarenta ,Ltrez, vigesimo segundo da lndependencia e do lmperio.
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