Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

l # (44) ff nelle declarados, inclusive 48$000 rs, para aluguel da caza para as suas Sessões, a excepçaõ das Camaras de Jgarapé-mirim, e PorLél, com as quaes se naõ entende a ultima disposi çaõ. A Camara da Villa Franca pode fa- zer a despesa com a compra de Pa– drões de pezos e medidas, para afi– laçaõ desde já, com a quola designa- da para e,;enluaes, e bem assim aug– mentar a despeza com a Festa de : Corpus C!1risti até a quantia de 40$000 rs, se as suas Rendas tiverem augmen– to que chege para o dessa despeza. CAPITULO 2. 0 Das Rendas l'rlunicipaes. Art. 21.º As Rendas l\fonicipaes são classificada em Rendas geraes, e Rendas espcciacs dos Muni ci~ pi0S, GERAES. Art. 22. 0 As Rendas geraes, que se devem arre~ cadar em todos os municipios, são as seguinles: • . § 1.º Afllaç.ão annual de balanças, pezos, e medidas de .. (Jualquer naturesa, na forma da Lei n. 85 e Tabella elo :moo de 1840. Pelas confcrições, que as Camaras devem mandar fa– zer con tinuadamente, não pagarão as partes cousa alguma, mais do que as multas, pelas faltas, oü differenças que se ycrificarem. § 2.° Chancellaria Municipal de Liçenças e Patente , •_: . , .. /· .. . .

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