Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• pender, no anno financeiro da prescn– Le Lei, com os objectos seguintes: § i .º Ordenados-Ao Secreta rio. 50$000 » Ao Fical na Villa . . 40$000 » Ao Portei,10 . 50fi,00O § 9 ° Porcentagens---Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Vi lia seis . por cento das quantias que Ooda um arrecadar. § 5. 0 Despezas---Judiciaes, com o Jury, e– leições e expediente da Camara . . ~ 4.° Con~erlo da Caza da Camara . § 5.º Festas de Corpus Christi, e outras Pu– blicas • § 6.° Criação, e tratamento dos expostos e 01-faõs indigentes, luz, sustento e Yes– tuario para os presos pobres § 7. 0 :Reparações de ruas, estradas, poços, esgo tamentos, limpezas de rios, e ou– tras obras do município. . . § 8.° fü·entuacs . . . . . . . . As sobras das Rendas seraõ appli– cadas ao ensino dos expostos e orfoõs indigen tes nos estabelecimentos da Ca– pital. Art. 20. 0 As Camaras Municipaes das Villas de Omem, Monsarás, Mu– aná, Portél, :Melgaço, Oeiras, Santa Anna de lgar~pé-mirim, e Franca, saõ antorisadas á despenderem, no anno fo1ancciro da presente Lei, quantias e quotas iguaes as que vaõ designadas 110 arl. precedente, para os objectos 120$000 50 000 50$000 .. 50$000 80$000 14-0 000 50$ 000

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