Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

..... 1 r 1 1 t ff (42)ff >) Ao Porteiro : 50$000 § 2. 0 Porce!}tagens-Ao Procm;ador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Vill a, seis por' cento das quantias que cada um arrecadar. § 5. 0 Despesas-Judiciaes com o Jury e• leições, expediente da Camara . . § 4.° Festa de Corpus Christi, e outras Pu- blicas . . § v. ° Criaçaõ e tratamento dos expostos e orfãos indi genles,, luz, sustento, e ves• tuario para os presos pobres . . • S 6. 0 Reparaçaõ de ruas, praças, estràdas, csgotamen-to, limpezas de rios, e ou– ti:~s obras de utilidade Public.a . .. § 7 .º Evenluaes . As sobras das Ren-0as serão appli– cadas ao ensino dos ex postos e or– fãos pobres nos Estabelecimentos da Capital. Art. 18.º As .Camarns Munrcipaes das Villas de Faro, Ega, l\faués e Barcellos, são· aulorisadas á despen– derem no anno finance iro da presen te Lei, quan tias e qut>tas iguaes as que vão designadas no art. precedente, para os objectos nclle- especificados, inclusive 60$000 rs, para aluguel da Caza de suas Sessões, á excepção do ordenado ao Secretario, de Mau~s que fo i elevado a 150$000 rs , pelo art. 8.º <l a Lei n. 109 do anno de 484.2. Art. 19. 0 A Camara Munic ipal da · Vill a de Cintra hc au torisada a· des- 180$000 100$000 50$000 .. " 100$000 200$000 40$000 r • . '· .. /. - ,.. . . •

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