Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
Villa de Baião be autorisáda à despen– der, no anuo financeiro da presente Lei, quantias e ·quotas iguaes ás que se acbão designadas nos § § t :í 8 do art. 7. 0 com .ex~pçaõ da quota .<.l o .§ 6. 0 que he de . . . . . • . . Art. 1 õ. 0 A Camara Municipal d Villa de Chaves he autorisada á des.. dendcr no anno financeiro desta Lei, quantias e quotas iguaes as que se acha~ designadas nos § § t á 8 do art. 7 . 0 com excepçaõ da quota do § 6. 0 que be de . • . • . . . Pode a Camara fazer das eventuaes, desde já, a <lespeza preciza para ter os Padrões de ·pezos· e medidas da , afilações. Art. 16.º A Camara Municipal da Villa da Caxoeira.l1e âutor-isada á ues– pender no anno financeiro da presente Lei, quantia;; e guotas iguaes :í que se achaõ designadas nos § § 1 até 8 do art. 7 .º desta mesma Lei, assim como poderá applioar as sob'ras de su– as Rendas ao ensino que no fim do dit? art. 7 . 0 se declara com exeepçã~ da quota do § 6. º que he de . . Art. 17 .º A Camara Municipal .da Villa de Mazagão he autorisada a des- 11ender, no anno financeiro desta Lei, com os objeetos seguintes: 1.º Ordenados---Ao Secretario; 1 OOSOOO » Ao Eiscal na Vilfa . 50$000 100$ 000 ·100%000 . ... ,. <. 100 000
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