Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
r 1 1 r • ¾-} (40) {-} § § 2 até 8 do art. 7 .º desta Lei, sen– do-lhe applicavel a disposição á cerca das sobras das Rendas do município, com excepção da quota do § 6. 0 que he de . . . • • . . . . . Art. 11.° A Camara . Municipal da Villa de Gurupá he autorisada á des– pender, no anno financeiro da presen– te Lei, quantias e quotas iguaes as de– claradas pelo art. precedente, com q~~ 1:egulará as despezas ~o seu mu– mc1p10. Art. 12. 0 A Camàra Municipal dà Villa de Monte Alegre he autorisada a despender, no anno financeiro da pre-:– sen te Lei, .com os objectos seguinte: ~ t .º ,Ordenado_s- Ao Se~retario. 150$000 · >) A.o Fiscal na · Yilla .' . .. ~0$000 ?! _Ao Porteiro . 40$000 § 2.º Porcentag0ns_, e ma i.s despez~s quanti– . _as e quotas iguaes as designada.s nos § § 2 até 8 d? art. 7. 0 da presente Lei, sendo-lhe ta1pbem applicavel a disposição á ~erca da~ sobras de suas Re;o.das do municipio, com exccpção da quota do § 6.º que he de ~ • . . Art. 15.º A Camara Mumcipal da Villa de Porto de Móz, he a11torisada a despender no a~no financeiro da pre– sente Lei, quantias e quotas iguaes as que forão declaradas .pelo art. prece– dente . Art. ·14.º A Camara .Municipal d~ 6 100$ 000 4 .. .250$.0.0,0 100$ 00Q 1 ' . • • ., ;, , . .
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