Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
.... . • . . . . . § 1.º Orrtenados-Ao Secretario, Porteiro, e Fiscal na Villa, as 'quantias designá– das no § 7 do art, 1.º da Lei Provia- · cial n.º 100 . . . . § ~,e Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem · arrecadação fora da Villa, seis por cento das quantias que arrecadar cada um. § 5. 0 Despezas - Judiciaes com o Jury, e– leições, e expediente da Camara • . § 5.° Alug~l da Caza para as Sessões do Jury . . . . . . . . . . . § 5.° Festa de Corpus Christi, e outras Pu.. blicas . § 6.º Criaçaõ, e tratamento dos expostos e orfãos indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres. . . . § 7 .º Reparação de ruas, cáes, praças, lim– peza de rios, e outras obras Publicas. § 8. 0 Eventuaes . . .. .. Ai sobras das Rendas serão appl i– cadas ao ensino Jos expostos e erfaõs pobres nos Estabelecimentos nesta Capital. Art. ' 10. 0 A Camara Mun icipal do Tury-assú he autorisada a .despendei: no a11no financeiro da presenlc Lei, com os obj ectos seguintes: § -1.º Ordenados-Ao Secretari o . 100$000 ,, Ao Fisca l na Villa . <J0 i 000 » Ao Po.rtairo : 50$000 § 2.º Porcentagens, e mais despczas quanti– as e quotas iguaes ás Jesignada nos 310 , 000 80$000 2ssooo :m$000 40$000 500$000 50$000 210$000 .. • 1
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