Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. l # (58) ,» pi tal. • Art. 8. 0 ACamara Municipal da Vil– la de Obidos he autorisada á despen– der, no anno . financJ:!iro da presente Lei com os objectos seguintes: § 1. 0 Ordenados-Ao Secrelario. 250$000 >) Âo Fiscal na Villa . • . 60$ CO " Ao Porteiro . 58$000 § 2.º Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes qu,e li.zerem arrecadações for~ da Villa, seis -por cento das quantias que arrecadar. cada um . § 5.º Despezas-Jucliciaes, com o Jury, e– leições, e expediente da Camara . . § 4.º Alugel, copceJlos, e moveis para a Ca– za das Sessões • . . . . . . § 5.º Feslas do Clllto Divino; e regozijo Pu- blico . . . • • . § 6.° Criação, e tratamento dos expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres • . • § 7. 0 Reparação de ruas, e estradas, esgo– tamentos, limpezas dos rios, curro e Cen{iterio . . . , . . . . • 8. 0 Eventuaes. • . • . • . As sobras das Rendas serão appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs pobres nos Estabelecimentos da Ca– pital. Art. ·9. 0 A Camara Municipal da Villa da Vigia he autorisada á despen– der, no anno financeiro da presente , Lei com os objectos seguintes: · 4 • 560$000 t!SO 000 150$000 40,$000 100$000 500$000 80$000 • . . .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0