coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

l ' eia, o qual depois de ouvida a respectiva Câmara ordenará a qualquer das Autoridades a imposição da pena quando julg:u que ella tenha logar. Deos_ G_uarde a V. V. Mcs. Palacio do Governo da Provmc1a do ' Pará 17 de Setembro de 1855. Miguel ·Antonio Pinto Guimarães. Senr. 8 Presidente e mais Vereadores da Ca– mara Municipal de _Santarem. PORTARIA de 21 de Setembro de 1855. Crêa um lugar de Arnanuense na Repartiçaõ de obras publicas. O . Vice- Presidente da Província, attendendo a ne– cessidade que ha de um Amanuense na Repartiçaõ de obras publicas para o regulai· expedirnte da mesma Repartição, segundo lhe tem representado o respectivo Director, resol\'eo crear . provi soriamente o dito lugar com o ordenado de quatrocentos 11 ,il réis annuaes, e no– mear para exercei- o a Antonio de Sou?..~l Magalhães dos Navegantes. Palacio - do Governo da Provínci a do Pará 21 de Setembro de 1855.-Miguel A11tunib Pinto Gttiiuarães, Vice-Presidente. PORTARIA de 11 de Outubro de 1855. Orêa um Commando de trabathad res no Múnicipio de Porto de Moz. O Vice- P residente da ProvinciR, R bem do ~nviço publico resolveo crear u111 co111mando de 'l'rab,.d liado• res no l\tunicipio de Porto de l\loz, o qual :se compo1á •

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