coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

1 COLLECÇÃO DA~ LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVII. 1855. PARTE ·2.ª PORTARIA de 22 de Agosto de 1855. Orêa uma escola de inrtrucçaõ primaria do 1. 0 grão na Freguesia de. Boim. . O Vice-Presidente da Provincia, em · virt'ude da autorisaçaõ que lhe confere o artigo 2. 0 da Lei Provin– cial n. 0 203 de 27 de Outubro de 1851, resolveo crear uma escola de instrucção prmiaria do l.º gráo na Fre- guesia dé Boim. . Palacio cio Governo da Provincia do Pará 22 de Agosto de i855.- Miguel Antonio Pinto Guimarães, Vice-Presidente. OFFICIO de 17 de Setembro de 1855.-Ao Presiden– . te da Camara Municipal de Santarem. . Declq:ra qtte as infracções de Posturas pelas Gamaras Mitriicipaes devem ser levadas por algurna das autori– dades do Termo ao conltecimerito do Go,,erno da Pro– víncia para ser proiidenciado .convenientemente. A respeito das duvidas que V. V. Mcs. me pro– pozeraõ em officio de 8 do mez passado, tenho a res– ponder- lhes que as infracçõPs de Posturas pelas Ca– maras Muniripaelôl devem ser levadas por alguma das Autoridadrs do Termo-Juiz Municipal, Delegado ou S ubdelegado ao conhecimento do Governo da Provin-

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