coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

r • ' COLLECÇÃO ])AS LEIS DA PROVINCIA. .DO GRAM- PARA'. ' TOMO XVII. 1855. PARTE 2.ª OFFICIO de 30 de Abril de 1855.-Ao Director da instrucç~o publica. ·Declara qne naõ podem ·ser approvadas as nomeações feitas e de qnc deo•conta o dito Dfrector, por ser contra a Lei n.O 250 de ~5 de Setembro de 1854, visto serem os nomeados empregados publicas, cumprindo por tanto que proponha outras pessoas que naõ estejaõ em taes cir– cunstancias. Naõ pódem, á vista da Lei n. 0 250 de 25 de_Se– tembro do anno passado, ser approvadas as nomea– ções feitas por V. Me. , de que trata seu officio de 26 do corrente, por serem os nomeados empregados publi– co~; cumpre por tanto que V. Me. proponha outras pessôas que -naõ estejaõ nestas circunstancias para re– gerem as cadeiras ahi c;leclaradas durante o impedi– mento dos respectivos professorei-. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Provincia do Pará 30 de Abril de 1855.-Sebastiaõ do · Rego Barros.--8enr. Dire~tor da instrucção publica, '

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