coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

, ► .. ' PORTARIA de 31 de Março de 1855. Reune ao Corp~ de · Bragança· a ' Companhia de Traba- lhadores ela F1:e-guesia de Ourem. · O Presidente da Provincia, attendendo a que o Mun icípio de Ourem fôr'a pela Lei Prpvincial n. 0 273 de 23 de Outubro do anno passado desmembrado .da Comarca da . Capital e reunido á de Bragança, resof– v~o que .ª. ~on1p~~h ia de 'l'i·abalhadores d'aquelle Dis– t~•cto, SUJ e1ta au Corpo desta Capital, fique d'ora em d iante faz_enuo pa rte do J e Bragança. Palacw do Governo da P rovincia do Pará 31 de Março de 1855.-Sebastiaõ do R ego Barros. OFFIOIQ de 31 de Março de 1855.-Ao Djrector da inslrucçaõ pub lic&. Declara que a.~ q11 estões suscitridas 'f)elo Delegadà de Cha– ves acluiõ --1,e re. 1Jt,,idas JJetus a, ti~os 3-1 e 35, do Regu– lam~11fo de 5 de J?evereiro ele 185~. · Respondendo ao seu otticio datadq de hontem que ácompanhou ou1ro origi na l do Delegado da instrucção pu– blica de Chaves, que lhe J evolvo, tenho a dizer-lhe que <'I S questões sus!'ÍtAdas na ultima parte deste à que V. Me. no seu se refere, achaõ-se rcsol vid as pelos ar– t igos ::H e 3f> do Hegul amento de 5 de Fevereiro de 1852, devendo- se á vi st a ·dos. mesmos lavra r- se um ter– mo do exa111 e de que o dito Delegado trata para ser reme ttido a V. Me. e tra nscri pto no livro competente nessa Direc tori a, e passa r-se ao exa minado o attestado de que a hi se t rata. Deos Guarde a V. Me. Pala– cio du Go ve rno da P rovín cia do Pará 31 de Março de 1855. S eóa.·tiaõ do Rego Barros. Senr. Director da instruoção publica.

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