coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855
~ • COLLECÇÂO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVII. 1855. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 274-DE 28 DE ÜUTUBRO DE 1855. Fixa a força do Corpo Provincial de Caçadores de Po– licia para o anno de 1856. SEBASTIAÕ DO REGO BARROS, DO CONSELHO DB SUA MA• GESTADE o IMPERADOR, VEADOR DE SUA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, ÜOMMEN• DADOR DA ORDEM DE SAõ BENTO D'Avrz, 0FFICIAL DA DA RozA, TENENTE CoRONEL REFORMADO, DEPU· TADO Á AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA Pno– VINCIA DE PERNAMBUCO, E PRESIDENTE DA DO GRAM– PARÁ &. FAÇO saber a todos os seos Habitantes que a As– sembléa Legislativa Provincial Resolveo, e eu Sanccio– nei a seguinte Resoluçaõ. Artigo l.º A força provincial_ durante ? anl?o de 1856 é fixada e será regulada conforme as d1spos1çoes dos artigos 1 2 3 e 4 da Lei N. 0 260 de 6 de Ou– tubro de 1854-, ; do artigo 3. 0 da Lei N. 0 229 <le 20 de Dezembro de 1853. Artigo 2.° Fica concedida ao Commandante e Officiaes do Corpo provincial de Caçadores de policia, a quinta parte do soldo da respectiva patente como augmento da gratificação addicional, ficando alterada na parte relativa a Tabella de 23 de Setembro de um1 .
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