coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855
' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVII. 1855. PARTE 2.11 PORTARIA de 20 de Março de 1855. ... 1 ()réa maís uma escola de instrucçaõ primaria para o se.xo masculino no 2. 0 Districto da Capital e outra na Oida~e de Bragança. . . O Presidente da Provincia, em virtude· da auto~ risação que lhe confere o artigo 2. 0 da Lei Provincial n. 0 203 de 2~ de Outubro de 1551, e tendo em vista a in– formação do Director da Iustrucção · Publica de 19 do corrente, resolveo crear mais uma escola de ensino primario do 1. 0 grãu, para o sexo · masculino, no 2. 0 Districto desta Capital, e outra na Cidade de Bragança. Palacio do Governo da Província do· Pará 20 de .. Março de L855.-Sebastiaõ do Rego Barros. roRTARIA de 24 de Março de 1855. Orêa uma escola de instrucçaõ primaria para o sexo fe– minino' na Villa de Porto de Moz. O 'Presidente da Província, em virtude da auto– risação que lhe confere o artigo 5. 0 da Lei Provin– cial n. 0 203 de 27 de Outubro de 1851, e ·tendo em vista a informação prestada pelo Dr. Director da Ins– trucção publica em data de hoje, resot\'eo crear uma cadeira de ensino primario para · o sexo feminino na Villa de Porto de Móz. . Palacio do Governo da Provihcia do Pará 24 de ~ arço de 1855.- Sebastiaõ M Rego Barros. )
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