coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

,,, ' OFFICIO de 19 de Fevereir:o êle 1855.-Ao Inspector do Thesouro Provincial. Declara, que deve ser abonada ao Prelado Diu'cesano a gratificação de que trata o § 1. 0 do artigo 5. 0 da Lei n. 0 26ft de . 14 de . Outubro de 1854. N. 0 81.-Devolvendo os papeis que acompanharaõ o seu officio de 16-do corrente relativamente á duvida sus. citada · pelo Contador dnse Theso•uro sobre o pa~a– merito da gratificação do Prelado Diocesano de que _trata o § 1. 0 do artigo 5. 0 da Lei n. 0 264 de 14 de Outubro do anno proximo passado, tenho a dizer-lhe que attenta a ~nformação prestada pelo . Rd. 0 Vigario Geral e Governador do Bispado em que se declara que o mesmo Prelado coritinúa a visitar as Igrejas desta Provincia, naõ ha duvida que se lhe deve abo– nar essa gratificação logo que fôr requerida. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Provínc ia do Pará 19 de Fevereiro de 1855..:._Sebas– tiaõ do Re,go Barros. - Senr. Inspector do '.l'hesouro Pu– blico Pi:ovincial. OFFICIO de 27 de Fevereiro de 1855.-Ao Director · da Instrucção Publica. · Declara que naõ se faz necessario que o Professor do en– sino prima,·io removi.do para e ·cola do 11 esmo ~ráo ou de gráo dijfere1,te tire nr,va proni.saõ, d, re11d_o 7Jorém apresentar ria S eeretw ía do Gove, no a P, 01:i ., aõ com que servir para ser convenientemente appo~titlada. Respondendo ao seu of ir io desta data tenho a di- 2er:-lhe que naõ se faz neces~a rio que o professor do ensrno primario removido para escola do mesmo grão

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