coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855
1 .. .. 1 1 •• r .. ' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PRO\'INCIA DO GRAM-PARA.' , TOMO XVII. 1855. PAWrE 2.ª OFFlCIO de ~2 de J a neiro de 1855.-Ao lnspectol' do 'l'he:souro Provincial. Declam, que os Professores a quem se tem concedido a gwti.ficaçãn de que trata o artigo 13 da L ei n. 0 237 de 28 de Dez embro de 1853 tem, direitu a etla ainda mesmo nos casos de impedimento. . . , N.º 533. Respondendo ào seu officio de 19 do corren– te sob n. 0 316 que c1cornpanhou a cons ulta do Contador desse 'rhesonro a respeito das gratificações dos pl'Ofesso– rt>s de i11 strucção prirnari a, e o pa recn que sobre a mes – ma consulta de ra ' o Procurador Fi ·ca l, tenho a dizel'– lhe que os professores a quem se tem concedido a gr~tificação de que trata o artigo 13 da Lei n . 0 237' de 28 de JJezembro de 1853 tem direito a el la ainda mesmo nos casos de i111pediinento, visto que 'essa gra– tificação lhes fui concedidc\ por se haverem di. tinguido no d t>sempenho tio rna~istcri o; outru tanto, porérn, naõ acon tece a · respe ito da g ratificação de que faz rnen– ção o § l 2 do arti go 4 da L e i n ° :,2-ll de 30 do mesmo 111ez e a nno, pois que sómente se deve abonal' aos proft•ssores em exe rcício res:sando naquelles casos. JJerolvo os papeis que acompa nha raõ o mesmo olficio · Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo d~ P rovincia do Pará 22 de Janeiro de 1855. S ebastiaõ do Rego Barros. Senr. Inspecto~ do '!'besouro Publico P rovincial.
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