coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

' ~( 4 )~_· •§ 5. 0 O Juiz de Direito da C~marca de San tarem será substituido-1. 0 pelo, Juiz Municipal do Termo de Saótarem-2 ° pelo do Termo de Obictos. ' Artigo 2. 0 ·Quando tambem faltarem ou se acha– rem impedidos todos os Juizes Municipaes letrados de alguma Comarca entrarão em exercieio de Juiz de Direito della os substitutos nomeados em virtude do artigo 19 ·da Lei de 3de De~ernbro de 1841,ob– servando-se, quanto á substituição de uns por outros a ordem ni.Jmerica em que estiverem seus nomes collo– cados na li sta; e quanto aos '1 1 ermos a me,ma que e acha estabelecida 110s §§ .1. 0 , 2. 0 , 3. 0 , 4. 0 , e 5. 0 do ar– t igo an_tecedent,e. O ·mesmo se observará a respeito da Comarea de Bragança onde os Substitutos do 'rermo deste nome, servirão Ili\ falta ou impedimento do respectivo Jui!Z de D ire ito. · Artigo 3. 0 Os Substitutos do Termo de Chaves entrarão no exercício do lugar de Juiz de Direito só– mente quando se acharem i111pedi~os todos os ~ubsti- tutos do outro Termo da Comarca. ' Palacio do Governo da Provincia do Pará 15 de Janeiro de 1855. S ebastiaõ do Re!J.O Barros. · POHTAHIA de 18 Je Janeiro de 1855. Crêa uma Cadeira de instrucçaõ primaria para o sexo femininu nrt Oidade de Obidos. O Presidente da Província, usando da autorisação que lhe • confere o artigo 5. 0 da Lei n. 0 203 de 2? de Outubro <le 1~51 resol veo crear na UiJade de O bidos ' .. uma Cadeira de in~trucção primaria para o sexo femmrno . Palacio do Governo da Provinda do Pará 18 de Janeiro de 1855. Sebastiaõ do Rego Barrus. · , Ili

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