coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

,. ,. ' desempenhar os tl'abalhos especificados hos §§ 2. 0 , 4. 0 , e 9. 0 do artigo 10 do Regulamento de 30 de De– zembro de 185:3, servindo de Chefe da dita Secção o 1. 0 Escripturario creado pelo § 1. 0 do artigo 9. 0 da Lei ri.º 26-1 de 14 de Outubro do anl)o pas~ado. Palacio do Governo da Província do Pará 15 de Janeiro de 1855. Sebastíaõ do Rego Barros. PORTARIA de 15 de Janeiro de 1855. Marca a ordem dá siwstituiçaõ dos Juízes de Direito pe– los Juízes Municipaes. O Presidente da Provjncia do Gram-Parã, em observancia da disposição do artigo 17 da Lei de 3 de Dezembro de 184: l e do artigo 21 l § .1 O do Re– gulamento n. 0 120 de 31 de Janeiro de 18~2, resolve: Artigo 1. 0 Na substituição dos Juízes de Direito pelos J uizes Municipaes observar- se-ha a ordem se.. guinte. § 1. 0 No impedimento ou falta de qualquer do~ J uizes de Direito do crime da Comarca da Capital entrarão em exercício como seus sub'-titutos-L. 0 o Juiz Municipal do Termo da Capit,.11-2. 0 o do Termo da Vigia. · § 2. 0 O Juiz de Direito da Comarca de Marajó será s ubstituido pelo Juiz Mu,nicipal do Termo da Cachoeira. .§ 3. 0 O Juiz de Direito da Oomarca de Cametá será substituido-J ,Q pelo Juiz Municipàl do 'l'ermo de Cametá-2. 0 pelo <lo '!'ermo de Breves. § 4. 0 O Juiz de Dire ito da Comarca de Ma1·apá ser- substituido - 1. 0 pelo Jui~ Municipal do 'L'ern10 e Macapá-,.2. 0 pelo do 'I1ermo de Porto de .Móz.

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