coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

.. ,, • C0LLECÇÃ0 DAS LEIS DA PR0VINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XVII. 1855. PARTE 1. 8 RES0LUÇÁ0 N. 0 278- DE 3 DE D1<.ZEMBRO DE 1855. Autoriza o Governo da Província a converter o Lyclo Paraense em um C, ,llegio de edur;oçaõ primaria e se.– cundaria cum o titulo de - Coltegio Paraense.- SEBASTIAÕ oo REGO BARROS, DO CONSELHO DE SuA M.A:– GESTADE o IMPERADOR, VEAOOR DE SUA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATLCAS, CuMMEN• DADOR DA ÜRDENI DE SAõ BE. To D'Av1z, ÜFFICIAr. DA DA RozA, 'l 1 ENENTE CoRONEL REFORMADO, DEPU· 'l'ADO Á AssEMBLEA GERAL L1wISLATtVA PELA PRo– VINCIA DE PERNAMBUCO, E PRESIDENTE DA: DO GRAM– PARÁ &. FAÇO saber a todos os seos Habitantes que a As– sembéa Legislativa Provincial Hesolveo, e eu Sanccio– nei a seguinte Resoluçaõ. Art. 1.° Fica authori sado· o Presidente da Pro– vi'ncia a converter o Lycêo Paraense em um 8ollegio de educaçaõ primaria e secundaria com o titulo de– Collegio Paraense. Art. 2. 0 Neste Collegio seraõ, ensinadas todas as materias actualmente adoptadas no Lycêo, e mais aquel– las que o Presidente da Provincia entender que saõ· necessa rias. Art. 3 ° Os alumnos se1'.aõ de tres cathegorias :

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