coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855
,,. 4 • COLLECÇA O DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA '. 'TOMO XVII. 1855. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 - 277 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1855. Autorisa o Governo da Pronincia a alterar o actual Re– gulamento do Cotlegio de Nossa S enhora do Amparo, quando julgue conveniente. SEBASTIAõ Do REGO B ARRos , DO CONSELHO DE SuA MA• GESTAnE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGESTADE A IMPERATRrz, B ACHAREL EM MATHEMATICAs, CoMMEN• DADOR DA ORDEM DE S Aõ BENTO D'Aviz, OFFICIAL DA DA RozA, TENENTE CoRONli'.L REFORMADO, DEPU· T ADO Á A ssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PRo– v1NcIA DE PERNAMBUCO, E PRESIDE TE DA DO GRAM– PARÁ &. FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que a As– sembléa L Pgisla tiva P rovincial Resolveo, e eu Sanccio– nei a seguinte R esoluç l\õ. Art. 1.° F ica a utori sado o P residente da P rovin– cia : § 1. 0 A altera r o actual regul amen to do Collegi@ de Nossa Senhora do Amparo, se o j ulga r convenien te, e a admittir no mesmo esta belecimento as porcionistas, que puder comportar o edificio, sem prejuiso da or• dem e commod idade, nos termos dos artigos 28, 29, 30 ~ -3 1 do Regul mento de 2 de Abril de 1851. ~ 2.º A preencher as vagas de desvalidas de
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