coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855

, Artigo 3. 0 . O Presidente da Provincia fará um re– gulamento para a bôa execução desta Resolução. Artigo 4.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. · Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento desta Resolução pertencer, que a cum– praõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contêm. O Secretario desta Provincia a faça impri– mir, publicai·, e correr. Dada no Palacio do. Governo da Provincia do Gram-Pará aos tres dias do mez de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, tri– gesimo quarto da lndependencia e do Imperio. L. S. .Bernardino Antonio da Silva Nobre, a fez. Sellada e publicada na Secretaría do Governo aos 5. de Dezembro de 1855. Joaquim José d'Assis, Secretario do Governo. Registrada no Livro competente. Secretaría do Governo da Província do Pará 5 de Dezembro de 1855. Joaõ José Pereira.

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