coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVII 1855
.. r ' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVIl. 1855. PARTE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 276-DE 3 DE DEZEMBRO DE 1855. Manda contratar a importação de gado vaccum para abMtecimento da Capital. SEBASTIAõ Do RE'Go BARRos, Do CoNsELHO DE SuA MA– GESTADE o IMPERADOR, VEADOR DE SUA MAGESTADE A 1MPERA_TRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, ÜOMMÉN– DADOR DA ORDEM DE SAõ BENTO D' A vrz, OFFICIAL DA DA RozA, TENENTE CORONEL REFÓRMADo, DEPU– TADO Á AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVIN– c1A DE PERNAMBuco, -E PRESIDENTE DA DO GRAM– PARÁ. &. FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que a As• sembléa Legislativa ProviRcial Resolveo, e eu Sanccio– nei a seguinte Resolução. Artigo 1. 0 O P residente da Província contratará, desde já, a irnportaçaõ de gado vaccum para abaste– cer conveniente e regularmente o mercado ·da Capital, garantindo por cada rêz, de dez arrobas, pelo menos, que se apr~sen!~r no curro publico, até a qua11tia de cincoenta 1ml reis. Artigo 2 ° Fi ca sem effeito a disposição do ar– t igo antecedente logo que por outro qualquer meio se der no mercado um fornecimento regular de carnes verdes.
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