Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

. , de 22 de Junho de 1836, a respeito de semelhante ex– travio, e menos dar-se busca para encontrar o objecto subtrahido, á vista da ordem do Tribunal do Thezou- 1·0 Publico Nacional de 20 de Outubro de 1837; po– rém naõ devendo ficar impune este facto criminoso; cumpre que a denuncia sobre elle dada seja remettida ao Promotor Publico para que ar.cuze perante a auto– ridade competente o denunciado, a fim de proceder-se criminalmente contra elle por incurso no art. 177 do Codigo Criminal. Devolvo os papeis que acompanha– mõ. o seu officio. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Provincia do Pará 3 de Agosto de 1847. Joaõ Maria de Moraes. Senr. Inspector do Thezomo Publico Pro– vincial. N. 0 173.-OFFICIO de 9 de Agosto de 1847. Ao Inspector do Tbezouro Publico P1·ovincial. Determina que s~jaõ julgados como extramados to– dos os coiiros exportados do Munici;pio de Chaves sem, o competente despacho de terem pago a taxa a IJUB es– taü• sujeitos, N. 0 173. Representando--me a Camara Municipal de Chaves, em officio de 8 de Julho ultimo, que ten– do de mandai· fazer effectiva a cobrnnça da taxa sobre os couros de gado vaccum exportados de seu Municí– pio, conforme o art. 13 da Lei provincial n. 0 109 de 1842, preciza_ para a sua bôa a_rrecadaç~õ, que se previna á Repartiçaõ da Recebedona das diversas Rendas, que, todos os couros exportados d'aquelle Municipio sem o, competente despacho d.e ter pago a referida taxa, se-, 1·eJU julgados romo extraviados: ordeno por tanto a V.

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