Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
por V. Mce. nas datas de 3, e 9 do corrente, mande pagar ao supplicante os mezes que requei· de Dezem– bro do anno passado, e Março deste, a razaõ de 300$000 1·êis, poi;• ann.o, e de 400$000 réis, desde a publicaçaõ da Lei provincial n. 0 137 de 27 de Abril ultimo em diante; visto que offerecendo--se duvida a respeito da \'erdadeira intelligencia da dita lei tenciono levai• este negocio ao conhecimento da Assembléa Provincial na sua proxima reuniaõ para resolver o que fôr mais justo. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Provincia do Pará 29 de Julho de 1847. Joaõ Maria, de Mora~. Senr. lnspector do. Thezoui:o Publico Pro~ vi11ciaL N. 0 162.-0FFlCIO de 3 de Agosto de 184'7,. Ao Inspectoi: do Thezouro PU:blico Provincial. Declara que naõ se tendo f eito no acto- de desembar– que apprehensaõ de •uma porçaõ d_e pacotes de carne sec– ca subtraliida aos direitos provinciaes, é hoje impossivel proceder--se adininistrativam.ente, na fónna do . R egula– mento de 22 Junho de 1836. N. 0 162. Em resposta ao officio que V. Mce. di– .r1g10-me com data de 31 do mez p. passado sob, n. 0 165, sobre urna porçaõ d~ pacotes de ca1.;.ne secca sttb– trahida aos direitos, por ha ver desembarcado por con– trabando para a caia. de Antonio 'I1eixeira Bastos, co– mo consta da denuncia dada por Marcianno Hermenigil– do, tenho a dizer-lhe, que visto naõ se ter feito appre– hensaõ. dos ditos pacotes de carne no acto do desembar– que, nem na occa~iaõ de os conduzirem para a caza do dito Bastos, é hoje impossiYel proceder-se adminis· trativamente na. fórroa do Reg1..1lameoto das Alfandegas ..,. .
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