Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCJA DO GRAM-P ARA'. TOMO IX. 1847. PARTE 2.ª. N. 0 141.-0FFICIO de 7 de Julho de 1847. Ao Inspector do 'r hezouro Publico Provincial. Declara que as dividas do anno financeiro de 1846 a 1847 deveráõ continuar a 7.agar-se naõ só com, os saldos havido;:; no fim de Jwnlw, mas lambem eom toda a re– ceita que se fôr arrecadando pertencente ao dito anno. ' N. 0 141. Em soluçaõ ao seu 'üfficio de 5 do cor-. rente em que consulta se o pagamento da divida pas– siva do anno findo de 1846 a 1847, visto estarem abo– lidos os exercícios findos, <leve ou naõ ser feito pela cai– xa effectiva do corrente anno financeiro, ou pela de Amortizaçaõ, tenho a dizer--lhe que tendo, pelo ai:t. 38 do capitulo unico, titulo 3. 0 da disposições geraes da Lei provincial n. 0 l:37, sido abolido o systema de exer– cícios findos que estava em pratica n'esse 'rhesouro, e por conseguinte posto em vigor a de gestaõ, entendo que as dividas do anno financeiro de 1846 a 1847 deve– ráõ continuar a pagar--se naõ sõ com os saldos havidos no fim de Junho, como ~amb(•m com toda a receita que se fôr arrecadando, pertencente ao dito anno financeiro; devendo tanto esta receita como a despeza que com ella se l1ouver de satisfazer ser levada a hum livro caixa au• xiliar, que para es.:e fim deve ser criado: advertindo, que no caso <le ha rer sobra de taes pagamentos será esta levada á caixa de Rendas com applicaçaõ especi~ al, creada pelo artigo 54 da supradita lei; e bem nssiro.

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