Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

vi~ta, os pareceres do Administrador da Recebedoria, e, do Dr. Procurador Fiscal, resol ví ordenar que se res– titua ao supplicante a quantia de trinta e dous mil rs., ·que pagou de direitos por cem arrobas de carne secca, 'Pois que, havendo o supplicante mostrado que eUa fo. ra importada da Provincia de Goiaz, onde pagou o respectivo imposto, corno se vê da guia passad a pelo Agente do Colle ·tor da villa da Carolina, deve--se con– siderar isenta da dispoziçaõ do § 6. 0 do arti go 31 da Lei do Orçamento ern vigor, como o tem sido a que se importa do Maranhaõ, .e Cea.rú, segundo a declara– çaõ por V. Mce. feita em seu oflicio de 12 do corren– te. O que communico a V . Mce. para a devida intel– ligencia, e execuçaõ, reenviando-lhe inclusa, para ser arch ivada na Recebedoria, uma copia authentica da re– ferida guia, que julgo conveniente remetter ao Sem"i Presidente da Província de Goiaz, para que haja de dar~me alguns esclarecimentos, que se fazem necessa– rios sobre este ass mpto, a fim de que naõ sejaõ lesa– dos os direitos d'esta Província, quando os generos naõ forem realmente importados d' aquella. · Deos Gua rde a V. Mce. Palacio do Governo da P rovincia do Pará 14 de Maio de 1847. Herculano Fe1'1'eim Penna. Senr. Inspector do. Thezouro Publb. co Provincial. PORTARIA de 28 de Ma io de 1847. .Divide a P rovíncia em 18 circulas ELeitoraes. , O Presidente da Proví ncia do Graõ-Pará, em obser• vancia do artigo 63 da Lei n ° 387 de 19 de Agosto– de 1846, rezolve: rtigo 1.º Fica dividida a Provincia do Graõ-Pa.- ., . 1

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