Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

I § 6.' 0 Gamara da Villa da Barra do llio Negro: Ordenados - Aos Empregados como da Lei Provincial n. 0 83. Gratilicacões-Ao Procurador e Fiscaes de , fóra da Villa seis por cen– to do que elfectivamente arrecadar cada um. IDespezas - J udiciaes, com o J ury, eleições, e expediente da Camara. • Aluguel da caza para as Ses.- sões . . . . . . . . Creaçaõ e tratamento dos ex– postos; . luz, sustento, vês• tuario, e curativo dos pre– zos pobres. .' . •. . . Festas do Culto Divino, e re– gozijo publico. . . . ·. Repçirações de ruas e praças; limpeza de poços e rios, •. esgotamentos de pantanos, plantaçaõ de arvores. Eventuaes . . . . . . , § 7. 0 Carnara da Villa de Obidos: Ordenados -. Ao Secretario. . . . . A.o Fiscal . • . . . . . Ao Porteiro . . Gratificações-Ao Procurador e Fiscaes de fóra da Villa seis por cento do que effectivamente ar– recadar cada um. . . . Despezas - J udiciaes, com o J ury, eleiçõe~ ( 450$000 $ 130$000 60$000 250$000 40$000 300$00ô 50$000 250$000 60$000 _50$000

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