Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

cripturar com a maior exactidaõ. Chamando pois a attençaõ de V. Mce. sobre tal objecto eu espero que esta minha advertencia será bas– tahte para que V. Mce. faça d'ora em diante esctiptu– rar o livro do Ponto na fórma devida, ficando na in• telligencia de que V. Mce. será o primeiro responsa– vel pelas fa ltas <lo Empn=-gados da sua H.epa rt içaõ sem– pre que as naõ corrigir, ou naõ as faze r chegar ao conhecimento da Pre:;idencia quando o cazo exigir qualquer providencia para que naõ e ache autorisado. Por esta occaziaõ ordeno tarnbem a V. Mce. que para a escripturaçaõ do referido li vro, ta nto no The– zouro, como na Recebedoria, faqa adoptar do 1. 0 de • Julho prox imo futuro em diante o modello que se oh– -serva na Thezouraria de Fazenda em virtuJe das Ins– t ru_cções de 26 de Abril de 1832, para st?r 111 111s claro e simpl es do que aquelle que se acha annexu ao Re– gulamento Provincial do l.° de Jane iro de 18:38. Deos Guarde a V. Mce . Palacio do Governo do Pará 27 de Matço de 1847 Herculano Fen-eim Pen– "na . Senr. Inspectot· do l' hezouro Pu blico Provincial. OFFICIO de 27 de Abril de 18,17. A' Camxra de Tury-assü. Declara que naõ deve urna mesrna pessoa e.i·ercer cumu– lativa.mente os empregos ele E·cri1 aõ ela Coltectoria e Secretario da Gamara, por se1·em incompatives. Respondendo ao officio que V. V Mcs. me dirigiraõ na data de 6 de Fevereiro proxi1110 passado ~ b n.º' 121, tenho a dizer--lhes que naõ de ve hum rot', ma pessoa exercer cumulativamente os emprego- t· Esc ri.. 'vaõ da Collectoria, e Secretario da Cama1·a, por serem ' .•

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