Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

' ... COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA', TOMO IX. 1847. PARTE 2.ª N. 0 52.-OFFICIO de 27 de Março de 1847. Ao Ins– pector do Thezouro Publico Provincial. Determina que para a escripturaçaõ do livro do ponto tanto do Thezouro como da Recebedoria seja adap– tado do 1. 0 de Julho vindouro em diante o rnodetlo IJUe se observa na T hezouraria de Fazenda. N . 0 52. Indo eu hontem visitar o Thezouro Pu– blico Provincial, e examinando alguns dos seos livros tive occasiaõ de observar que o do Ponto, além de naõ estar rubricado, achava - se escripturado até o dia 28 do corrente, dando-se como pron1ptos todos os Empre– aados. Interrogando o Contador [ que serv ia de Inspec- . tor por estar V. Mce. auzente] sobre esta notaveli~-re– gularidade, disse-me que ella se devia attribuir a sim– ples engano, e o Escripturario que tinha commettido declarou-me que era de costume faser-se anticipada– mente o ponto de toda a semana, podendo--se depois indicar por meio de emendas as faltas de qualquer Em– pregado já ahi rne11cionado como prompto. Este facto, e as razões allegadas para desculpai-o convenceraõ--me de que n'esta parte tem cabido em com– pleto esquecimento as Instrucções porque se deve reger o Thezouro Publico Provincial, e que ta l livro do Pon• to em v~z de preencher os uteis fins, para que fo~ cria– do, servira apenas para attestar o criminoso dele1xo de quem tem obrigaçaõ de escriptura-lo 1 ou de fase-lo es-

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