Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
' • se a parte annuir, otJ ~e]o . Jui~ ge Pa?, do Districto, aguem em tal flazo cleve1'ti, rn~fimp A<lw· r • strador di– rigir a conveniente requisiçaõ; 3 ° que proce~eçido os arbitras ao exame, cl,epai!:i de IHvçpe!)l ·estado juramen– to perante o Ad1TUl1!:'ill'çldor ·e oh§erve íl qecis· õ dos dous prirnt>iros quando sejaõ concor<;te~ ou a qo . 0 , que deverá ligar-se a opiniaõ de uni delles, lavrando-se de tudo um rrermo, qµe stFá escriptP g !o Escrivaõ da Recebedoria, e ass ignarjo pelq, J\<1mtIJ ·str i:lori e ) os arbitras para ser enviado ao Thezouro Publico ~ ·q– vincial. O que tu.do corn1nqniç,9 ~ V. 1'1,ce. p ·a a devida intelligencin .e eJ<eÇl;l~ílêi- . , Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 13 de Março de 1847. Herculano Ferreira Penna. Senr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. PORTARIA de 26 de Março de 1847. D etermina quaes o.e; Taheüiües que de1;em ser encarrega– dos provisoriamente do registro 6 emt das hypothecas nas Comarcas da Capital, Cametá, Santarem e Ma– capá. O Presidente da Província do Graõ-Pará, tendo em vista as infórmações prestadas pelos Juizes de Direito das Comarcas d.a Uapital, Carnctá, SHntarem, e Maca– pã, ordena em observancia do artigo L. 0 do Decreto n. 0 482 de 14 de Novembro de 1846 que sejaõ provisoria– mente en~~rregados do Registro ge ral das hypothecas os Tabelltaes a haixo norneaclos.- Nn Comm·ca da Capital. O Tabelliaõ da Cidade,-Paulo Maria Perdigaõ,
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