Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

sido já -obse \r do 'e'm ICá.S-0S rae-nticos, ·naõ pode ter lu– gar a _prete~did~ restituiçaõ dos direitos pagos, embora àTregu·é o ~ó pplicánl!e a -•ài2J"a'õ de ter ·sfolo despa·cha– jd'a a àgoa.i'- ente nas Alfà:1)deg;as ido Ma-ran'lráõ, e d'es– ta 1 0iaaae •corno fa!l.:> rkaielà -em 1 Paiz Estrangeiiró, pois que no cazo em que~taõ naõ tinhaõ as ditas Alfande– gas intep--s~e, nem rigorosa ubrigaçaõ de averiguar, co– mo de fat!to ·J<H1õ -av,e-1:ibuai·aõ, tal ·citcunstm1da, r-ompe– t inêto Miá:s esse 1 e~a~e a l~ecebedoria, que tem á seu 'Ca rgo pe1o dlto 'Rer,ôlarnen'to a ,anecadüça6 ,dos direi– tos do c~nsumo. lnd fi ri11do por ta es razões ·a reclamaçaô do Sup– pHca te, eu naõ posso . cdm tudo dài'xár de reconhecer que se n'este cazo nt>nhuma jlnjusti.ça •se fez l)Or ser bem ,·onlre!Jicl'a a qualidade, e origem d'agoarderrte, ou– tros poderáõ 1 occo1,per •em que se suscitem duvidas, pa– ra cuja :soluçaõ deveráõ -ser ·cha111adas pessoas enten– didas na rnateria, e naõ os proprios Empregados da Reparti çaõ, como tem acontecido, sendo além -disso con veniente que se revista o exame de CNtas formali– êlaaes, 'lue ·sirvaõ egwilmente i:le garan tia á Fazenda quanUo haja dólo •pnr parte do despachante, e a este quando naõ deva reallnente \pagar o imposto exigido. E por que seja ommisso a tal respeito o actual ·Regula– mento me parece de necessidade alguma providencia sobre o modo de decidirefu..!se as questões-futuras, re- ·sblví determinar provisoria111e1 i'te l. 0 que s uscitando-se duvida ' soi:jre ·a 1 origem, e qualid ade do liquido, que se h ttvt'r ue Mspachar, seja elle examinado por dous pe– ritos, um nomeado pelo Adm ini strador da H.ecebedoria, e · outro pela parte, para que deddaõ se é agoarden– te fabrii :ada no ln1perio, ou ém Paiz Estn1ngeiTo; 2. 0 que havendo disc.;ordancia entre os dous arbitras, seja omeaclo uui 3. 0 ou pelo Administrador da Recebedoria, •

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