Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• PORTARIA de 25 de Fevereiro de 1847. Determina que os J ui.zes de Direito da 1. ª e 2. ª Vara do Oivel e dos F eitos da Fazenda, Municipal e de O,jaõs desta Capital façaõ suas aiidiencias na casa da Gamara Municipal. O Presidente da Província do Graõ-Pará, uzando .da attribuiçaõ que lhe confere o artigo 196 do Regu– lamento n. 0 120 dú 31 de Janeiro de 1842 ordena que os Juizes de Direito da l.ª e 2.ª Vara assim como os do Cível, dos Feitos da F azenda, Municipal, e de Or– faõs desta Capital façaõ d'ora em diante suas audien– cias na caza da Camara Municipal. Palacio do Governo da Província do Graõ-Pará -25 de Fevereirn de 1847. Ferreira P enna. N. 0 43.-OFFICIO de 13 de Março de 1847. Ao Ins– . pector do Thezouro Publico Provincial. Dá conhecimento do despacho proferido no i·equ,e• rimento em p1,e José Daniel da S ilva pedia a restitui– çaõ dos direitos de 20 por cento de cincoenta garrafões de agoardente importado3 do Maranhaõ. N. 0 43. Communico a V. Mce., para a devida_in– telli(J'encia, que nesta data proferí sobre um requeri– mento de José Daniel da Silva, em que se queixava de haver a Recebedoria Provincial cobrado d'elle o im– posto de 20 por cento de 50 garrafões d'aguardente importados do Maranhaõ, o despacho de theor seguinte:– Havendo o Administrador da Recebedoria procedido na fórma du artigo 36 § 3. 0 do Regulamento Provincial do 1.º de Janeiro de 1838, que se acha em vigor, e tem

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0