Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

N. 0 32.-0FFICIO de 17 de Fevereiro de 1847. Ao Jnspector do Thesouro Publico Provincial. Manda cessar, como irregular e abusiva, a pral,ic{t ·seguida no Thezoiiro de se entregarem as part,es .. as in• formações originaes dadas pela Recebedoria de rendas. N. 0 32. Tomando em consideraçaõ a materia do officio do Administrador da Recebedoria das Rendas Provinciaes de 9 do corrente, que me foi presente com outro do Contador d'essa Repartiçaõ, datado do mesmo dia, resolví declarar a V. Mce. que é certamente mui– to irregular, e abusiva a pratica seguida pelo Thezou– ro Publico Provincial de entregar as partes as originaes informações dadas por aq uelle Administrador, ou por qualquer Empregado Publico sobre os seus requerimen– tos, e que V. Mce. a deve fazer cessar absolutamente, ficando na intelligencia de que taes informações devem conservar-se archivadas no Thezouro, ainda que a ellas se refiraõ os seus despachos proferidos sobre os reque- 1·imentos das partes, sendo livre a estas requere-las por certidaõ, que se deverá passar-lhes quando naõ haja inconven~ente, ou compromettirnento de terceiro, segun– do o esullo geralmente adoptado nas Repartições Pu– blicas. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 17 de Fevereiro de 1847. Hercula– no Ferreira Penna. Senr. Inspector do Thezouro Pu ... •blico Provincial. .. •

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