Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• oi·dena que se devolvaõ os Autos ao, mesmll Juiz de Páz, para que mandando publicar e ajuntar-lhes a presente Portaria, faça direito entre as partes, e por el– la se prosiga nos mais termos ulteriores, passando-se a Patente respectiva ao recorrido. Palacio do Governo da Província do Pará 3 de Fevereiro de 1847. · Ferreira Penna. N. 0 24.-0FFICIO de 5 de Fevereiro de 1847. Ao Inspector do Thezouro Publico Provincial. Declara que dos Subditos Britannicos com casas de negocio na Provincia, deve--se exigir somente a metade do imposto estabelecido para o anno de 1844 pela Lei n, 0 1 l!'> de 18 de Outubro de 1843. N. 0 24. Tendo em vista a representaçaõ do Con– sul de S. Magestade Britannica sobre que V. Mce. in– formou em oflicio de 27 de Novembro de 1846, resol– ví declarar que os Subditos Britannico~, que tiverem na Província casas de negocio dos indicados nos §§ 22 e 23 da Lei Provincial n. 0 115 de 18 de Outubro de 1843, deve-se exigir somente a metade do imposto estabele– cido pela mesma Lei para o anno financeiro ele 184L1 a 1845, pois que durante o pl'imeiro semestre do dito anno gosaraõ elles da isençaõ proveniente do Tratado entre o Brasil e a Gram Bretanha, que expirou no dia 10 de Novembro de 1844. O que communico a V.· Mce. para seu conhecimento, e expediçaõ das convenientes ordens. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo do Pará 5 de Fevereiro de 1847. Herculano Ferrnira, Penna. Senr. lnspector do Thezoure Publico Pro.. vjncial,

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