Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
PORTARIA de 3 de Fevereiro de 1847. Confirma a decisaõ dado 7Jelo Juiz de Paz de Cametá, e em 1 irtude da qual de1'e Etia,c; Ahudarham pagar unicamente a <p.wntia de 40$fil 1 0 réis 7,ela Palellte de sua casa de negocio estabelecida na Cidade de Cmnetá. O Pre:iden1e da Provincia, á quem foraõ pre entes, em virtude das L is Provinciacs n. 0 8;3 de 22 de Ou– t ubro de 18Ll0, artigo 8 °, e n.0 109 Je 6 de De'lembro de 1842, artigo 16, os Autos de recurso entre partes recorrente Joaõ da Cunha Coáêa na qualidade de ar– rematante dos direitos municipaes da Vi lla de Cametá, e recorrido o negociante da mesrna Villa Elias Abudar– ham, tendo ex.a111inado as allegações, e dowmentos apre– sentados por hum, e outro, e con iderando: 1. 0 Que tenJo havido divergencia, e disi.:onlancia en– tre os dous aruitros no1ueados pelas parle , e julgando– se de nenhum effe ito por ambiguo, ·e inconcludente o laudo do 3, 0 arbitro a fl 8 v. i:1ssirn como a decizaõ que em consPq uencia o d'elle profüira re pectivu J ui 7, de Páz, ordenou o Vice-Presidente Ja Provincia no officio fl. 19 que se procedesse a nomeaçaõ de um outro ar– bitro para decidir a q1,1estaõ. 2. 0 Que observadas as formalidades rel'ommendadas 110 referido ofücio, que naõ podia ter eft ito retroacti vo, nem taõ amplo, como pretenJe o recorrente, pronunci– ou o arbiti;o ultima111ente nomeado á apra imento das partes o laudo a fl. 22, conformando-se co111 o primei– ro de fl. 26 v. que fora favora, el ao recorrido. 3. 0 Que este ultimo laudo seria por si só sutficiente, como bem ente11deo o Juiz de Páz, para salvar a duvi– da su citada entre as parles, e pru<lusir a final decizaõ confórme o direito, segundo o qual se prescreve que 0
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