Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

to do lugar de Secretatio, q ne se acha vago, deve ser feito por livre nomeaçaõ da Camara na fórma do arti– go 79 da Lei do l.° de Outubro de 1828, ou por meio do Oohcurso de que trata o artigo 22 da Lei Provin– ciaJ n . 0 109 de 6 ele Dezembro de 1842, e que já foi annunciado para o dia 1.'• de Fevereiro proximo futu– l'O, tenho a dizer--lhes. 1. 0 Q,ue deterniinando a Lei Pr0vincial que sejaõ providos por concurso os empregos <le contabilidade e escrituraçaõ da Camara, naõ fazendo ella expressa ex– cepçaõ do de Secretario, e sendo incontestavel que es– te emprego pela natureza de suas attribuições e de– veres acha st comprehenrl ido n'aq 11 ella denominaçaõ, segue--se que, em quanto a citada Lei Provineial naõ fôr revogada pelo podt:•r corri peLente, dever--se--ha obser– var a nova :fórma de nomeaçaõ que ella estabeler,eo. 2. 0 Q,ue naõ deverá todavia ter lugar o concurso, se o oflkial maior da Secretaria a quem t:ompete o ncces– so ao lug,,ir de Se1:retario, o requerer mostrando--se ha– . bilitado por exame feito na occasiaõ da sua nomeaçaõ, ou poi· Carta de · pprovaçaõ d0 Curso de Commercio . 1 , pois que em ta caY.o dPtermina a mesmH Lei Provin- cial que se lhe dê a preferencia. O que communico a V . V. Mcs. pf.!ra a devida intelligeneia e execuçaõ. Deos Guarde a V. V. Mcs Pala io do Governo do Pará 30 de Janeiro de 1847. Herculano Ferreim Penna. Sen rs. Persiden te e mais Vereadores da · Cama• 1·a Munidpal desta Cidade. •

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