Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• N. 0 14.-0FFICIO de 23 de Janeiro de 1847. Ao . Inspector do Thezouro Publico Provincial. JWanda que o vag amento das cleSJJesas com a Ca ◄ thedrat continue a ser feito pelo '1 hezouro. N. 0 14. Em resposta ao officio que V . Mce. diri– gio-me com data de 14 de Janeiro corente, tenho adi– zer-lhe, que, em quanto naõ houver expres_a delibera– çaõ em contrario, deve continuar a ser feito pelo The– zouro Publico Provincial o pagamento das despesas da Cathedral, segundo a di sposiçaõ do artigo 14 da Lei Pro– vincial n. 0 l;i2 de 28 de Maio de 1846, pois que a exe– cuçaõ da Lei Geral n. 0 396 de 2 de Setembro do mes– mo anno, que manda fazer estas despesas pelos cofres Geraes, depende de Ordens do Governo Imperial, que ainda naõ foraõ transmittidas a Presidenciá nem á The- ?muraria de Fazenda. · Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 23 de Janeiro de 1847. llermlano F erreira P enna. ~enr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. OFFICIO de 30 de Janeiro de 1847. A' Camara Mu• - nicipal ü a Capital. D ectarandú-lhe qiie o provimento do lugar de seu S ecre– cretario deve ser f eito por meio de concurso, naõ de– vendo JJOrém ter eUe lugar se o respectivo Ojficial Maior a quem r,ompete o accesso ao dito lugar o requerer, mostrando-se para o mesmo habititado. Em resposta ao officio, que V. V. Mcs. me dirigi– l'aÕ com data de hontem, consultando se o provimen~

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