Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

/ I ) 1 • em dous mezes ao Governo da Provincia relações no• 1r1i naes de todos os di scípulos, e dicipu las, que tiverem hum, e outro Estabelecimento com declarnçaõ especifi– ca da frequencia, app licaçaõ, desenvo lvimento, e progres- Y 'SOS de cada hum, e do tempo q ue tive rem . de ensino, e -bem ::issi111 a prestar todas as info rmações, que pelo mes– mo G11verno lhe for, ·m t' Xigidas sobre quaesquer objec– t us rehit ivos ao ~eu contracto. Artigo 5. 0 Deverá em fim viver como homem pa– cifico, e hon t>s to, guardando respeito e obedienci ê:i asle– .is , e 1 uroridades do Paiz, e desernpenhan<lo ti lmente as ohri gr1 ções a que se liga pelo seu co rr tracto, sob'pena de -fi car ·uge ito a annul laçaõ J es te pelo Governo da Pro– vincia por qualquer infracçaõ das mesmas leis, e obri– gações. Artigo 6. 0 O presente con tracto terá vigor, e será obti– gatorio por espaço de oito mezes contados de 20 de Janeiro corrente até 20 de Setembru proxin ,o futuro. Findo este prazo poderá ser renov::ido como convier a ambas as partes, e conforme a authorisaçaõ que houver de s er concedida por Lei Provi11cial. 'J' AB EL LA dos Dias e Fr.stas da Igreja, em que o Or– ganista e P10fessor de 1Jlusica O. ,lJfanoel Marti e obrigado a tocar org aõ na ·cathedrat. Domingos e Dias Santos do anno nas Missas Con– ventuae ·, r m que houver canto d'orgaõ, e nas Procissõ– es das 3.ª 5 Oorn ing::is de cada rnez. Fes ta de S . J osé nrts novenas e vesporas e nas Ma tin as, Laudes, 'l'ercia e Missa do dia. ' D ia 19 de Março no Libera-mé depois de Com- pl etas. · Festa da Annunciaçaõ de Nossa Senhora nas -ve -

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