Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

para servir de organi ' tH, e mestre da Capella da Ca·– thedra 1, e de Pmfe sor de musica vor.Hl, e de piano, e ~rg· õ do Serninario Episcopal e do Recul t,imento das. Educandas d'esta Cidade, e venl'.erá por e. tes ser\7iços a quantia de cem mil réis mensaes ern moeda Brazi– leira, que lhe será paga, e adiantada no principio de cada mez pelo 'l'liezo11ro Provinr.ial. Tambem será paga pelo Tht ~ouro Provincial a quantia de cento e sP-.senta mil réis, que, em virtude· de autorisaçaõ da P1·t'sidt>nóa, foi adi antada em Lis– boa pelo Cidadaõ .I,,_.é Pinto de Araujo µara as des– pesas. de transporte do ~enr. Marti até esta Ci– dade. Artigo 2. 0 Na qualidarle de organista e rnestre da Capella da Catbedral será obriuado o mesmo S nr. D. Manoel Marti a tocar orgaõ em todo: os dias e Fes– tividades, que rl uran te o tempo d'i·ste contracto se cele– brarem na mesma Cltthedral, confórme se acha espe– cificado na 'l'abella que vai transcripta no fim de tas. condi ções; dará ordem e direcçaõ a mu sica de cantoria e se esforçará para que esta seja do melhor gosto e exe– cu.çaõ, pudendo para esse fim fazer os ensai0s, que lhe· parecerem convenientes. Artigo ~.º Na qualidade de Professor de musica• vocal, e de piano e orgaõ do Seminario Episcopal, e do Recolhimento das Educandas sel'a i~u alrnente obri– µ;ado a dar t res lições por semana em cm a um dos di– tos EstabeJ cimentos aos alumnos des tes, que se desti– narem a esse ramo de inst.rueçaõ, entendendo-se aeet·– ca dos dias, e horas, em que lh e for mais con1modo este ensin,, com o Reitor e Adm inistrador dos mesmos Estabeleómentos, guardados os es tatu tos, Regulamentos, ·ordens, e disposições que os regem. Artigo 4. 0 Será mais obrigado a apresentar de dous .. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0