Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
1 • COLLEUÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO IX. 1847 PARTE 2.ª N. 0 10.-0FFICIO de 21 de Janeiro de 1847. Ao lnspector do Thezouro Publico Provincial. Remette as cnndições do contracto celebrado com o Professor de muzica e piano D. Manoel Marti . N ° lO. Tendo eu resolvido, em virtude do artigo 13 da L.... i Provincial n. 0 132 de 28 de Maio de 1846, celebrar com o subd ito Hespnnhol D. Manoel Marti um contracto fu ndado nas condi ções annexas a este officio, pelo qual se obriga ell e a exercer as fun cções de organ i~ta, e 1ri estre da Capella da Cathedral, e de Professor Puuli co de musica voca l, e de piano: ordeno, a V. Mce. que faça lav ra r no competente li vro um Ter– mo do refendo contracto: no qual se transcre,·aõ todas as cond ições, com HTc1bell a que d't-,1lc1s fáz parte, pa– ra ser ;1ssignado pelo mencionado Ma rti, assim corno por V . Mce., µelo Contador, e p<'lo Procurador F iscal do· 'L'hezouro Publico ProvinciHl, enviando-me locro uma copia authenti t:a do mesmo termo.' 0 Deos G11arJe a V. Mce. Palacio do Governo do Pará 21 de Janeiro de 1847. · Herculano Fer,·eira Pen– na. Senr. Inspector do 'I'hezouro Publico Pr.ovincial. Condições do contracto ce lebrado com o Professor de musit:a D. .Manoel Mar ti a que se refere o officio– supra. Artigo 1. 0 He contractado o Senr. D. Manoel Marti
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