Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

,. IX J que estaõ sujeitos. • • • • • o • OFFICIO de 16 de Agosto de 1847. A' Carnara de Muaná. Declara que nenhum,a obrigaçaõ tem, as Gamaras e nem, pod,em fazer as ·despesas com a residencia dos Paroclws 1 visto naõ haver para isso credito votado 1 e bem assim que á vista da disposiçaõ vigente naõ é licita a venda da potvora dentro dos povoados. 30 N. 0 179.-0FFICIO de 23 de Agosto de 1847. Ao Inspector do Thezouro Publico Provincial. Declara que foi regularmente abonado o soldo de 20$000 rs. ao Major do Corpo de Policia Provincial. 31 N. 0 181-0FFICIO de 30 de Agosto de 1847. Ao Inspector do Thezouro Publico Poovincial. Manda restituir a importancia, ela meia siza paga 11ara compra e venda de {certos escravos. • . , • 33 N. 0 Ui2.-0FFiülO de 30 de Agosto de 1847. Ao Inspector do rrhezouro Publico Provincial. Dec~ara naõ comprehendidas na disposiçaõ do § 12 do artigo 31 da L ei do orçamento do anno findo duzentos e cin9oentct garrafões de genebra vindos no Patacho Marta Iza.bel, , 1 • , , • • , s , 34

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