Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

r _ • . cadeia, e que tambem ser– virá para as sessões da êa- 1nara .. . • . . . . . Despez as - Creação e tratamento dos ex– po. tos; luz, sustento, ves– tuario e curativo dos prezos pobres. . Festas do Culto Oi vino e rego- 7-ij o publ it:o. . . Cont:erto de ruas e estradas, e:gotarnento de pantanos, e plantaçõ s de arvores. Conclusaõ da obra do cemite– no. ·Pagamento da di vida passiva. Com a recepção de S. M. O Imperador, se for a esta V illa. E"·entuaes . · § 3.° Camarada Vitla de Santarém: Ordenadcs. - Ao Secretàrio. Ao Po rteiro . . Ao Ajudante Continuo Ao Fiscal . Ao Feitor <lo madouro pu– bl ico. Gra tificações-Ao Procurador e ao.· Fiscaes de fóra da Vi ll a seis por cento do que effectivamen– te arrecadar cada um. • Despezas - J udiciaes, com o J ury, eleições, e expediente da Ca rnara. 300$000 260$000 200$000 1:000$000 3:000$000 500$00(} 1:000$000 200$000 300~000 80$000 60$000 100$000 100$000 $ 200$000 ' ◄

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