Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

posto algum, embora venhão nas guias cl0;; Collec-jpr~s.; · .com tanto que se prove o moti vo ela quebra.. 7 "-4"€- Ar~. 77. '1 1 odos os casos omissos., ou duvido,;;os se: rão Tegulados pelas Leis Geraes de Fa~enda, qije in1.9 , .....-.,rse oppozerern ás disposições da presente L .ei. '"-4ol!-...,._ Art. 78. Ficão em seu inteiro vigor as cloutrjn 9 s if0~ ~~Artigos 46, 47, 50, 56, 57, 60, 63, e 64 da Lei J?ro, • ~vincial n. 0 132 de 28 de Maio de 1846, e revogad;i. s todas ~~ as disposições em contrario 5. presente Lei. ~ Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o 1 .. L.-,, e.onhecimemto e execução da referida Lei pertencer, q·ue a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nel– •~!ª se contém. O Secretario desta Província a f3ça im– "' ,:J. primir, publicar, e cmrer. Dada no Palacio do ,Gover– / • ~no da Provincia do Pará aos vinte e sete dias do mez l ,t ~.,,de Abril de mil oitocentos e quarenta e '5ete, vigesimo J _ ~ sexto da independencia e do 1mperio. -- L. S. CARTA de L ei, pela qual V Ec.ª mcmda executar o Decreto da Asse-nibtéa L egislati,, a Provincial, qu,e lwii– ve por bem Sanccionar, Orçanclo a Receita efi:cflndo a Des– peza Provincial pnra o anno financeiro de 1817 a 1848 1 conw nella se declara. Para V. Ex.ª vêl'. Joaquim José d 'Almeida e Arnisaut, a fêz. Se11ada e publicada na Secretaría do Governo em 4 de Maio de 184 7. ., · O Secretario, Mig uel Antonio Nobre.

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