Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

mesmo termo de arremataçaõ se obrigarâó, e 6s seu~ fiadores pelas quantias que arrecadarem éomo Collecto– res, e as precisas condicções piira a ,bôa cobrança e res- •ponsabilida<le do darnno que causarem. Para as Collectorias, que naõ tiverem arrematantes nomear-se-haõ Collectores segundo a pratica. 1 Art. 48. Pelo 'J1hesouro Publico Provincial serão fornecidos livros, e conhecimentos em talões abertos, nu– merados, rubi'icados, e encerrados na conformidade do Artig-o 28 do Regularnento de 14 de Janeiro de 1832 para cada especie de impostos, que servitáõ durante o an- 110 da Lei, fazendo-se carga aos Collectores d0 numero de conhecimentos, que se lhes entregar para o expediente de cada Rnno, devendo tudo ser recolhido ao mesmo '1'1hesouro até o fim do segundo mez do segúinte anno financeiro, e o Collector, que isto naõ fizer será mul– tado pelo Governo, a quem o Inspectol' do Tbesouro da~ rá parte d'essa falta, até 500$000 réis, e constrangido sob prisaõ a vir prestar contas. . Saõ isentos das di sposições deste artigo os Col– lectores da Decitna dos Predios Urbanos da Capital, que de-verá-õ recolher seus livros no fim do 1. 0 Semes– tre do seguinte anno financeiro. Att. 49. Os Arrematantes tambem saõ obrigados a ter ~s ditos Livros competentemente abertos, numerados, rubncado~, e encel'rados na confê:mnidade do Regula~ mentg citado, devendo as despe~as ,com elles ser feitas á sua custa; e quando accumulare m o Emprego de Col- lector lltes seráõ fornevidos na fórma sobre<lita para as j Rendas, que naõ forem arrematadas. Art. 50. rl'odas a ;:irremataçõeS, que no Tbesouro Publico Provincial se celebrarem seráõ feitas por me~o 1 de L etras precedendo as formalidades exicridas por Leis , ~ Ordens .Genes a respeito dos aontracto~.

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