Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
Renda applicada á amortisaçJo ,da Diviâa passíva. § 34.° Cobrança da divida a~tiva anterior ao 1. 0 de Julho de 18 36, proveniente de impostos Provinciaes na fór'ma da Lei Geral de 22 de Outubro do dito anno Ar.tigo 21. § 35.° Cobtança da divida activa posterior ao -dito n1ez. · § '36. 0 Meio Dizimo do que se acha estabelecido pelo §· 2. 0 d'este artigo sobre a borra cha de qualquer fórma, que fôr fabri cada, pago uo acto <lo desembarque. § 37. 0 Me io Dizimo sobre o peixe-secco e de moura. § a8. 0 Tres por cento addiccionaes sobre couros sec– cos e salg::1dos. § 39. 0 Seis por cento de juros da mora no pagametl• to da divida a ctiva. § 40. 0 Sobra da Receita ordinaria depois de paga a despeza mensal. TITULO 3. 0 JJispozições Geraes. CAPITULO UNICO, Art. 37. O Governo da Pmvincia terri immediata a utoridc1de, e lnspecçaõ sobre todas as Repartições, e neaocios de Fa½cnda, devendo toda via a rnrre:spobden,– cia° das .Autoridades subalternas sei· dirigida po1· i-ntér- 1nedio do 'l'hesouro Publico Provincial, n.-1õ lhes sendo ccom tudo vedado o dirigire tn-!ôie directamente á aquellê, •sempre que, motivos extraordinarios o exigirem. Art. 38. O mesmo Governo dará Regulamentos pa– •ra a fi scali sação 1 e a n·ecada çaü das Rendas P.rovinciae~, e bem assim pa-ra todas as Repa rti ções e ,t;s tabeJ.ec1-
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