Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• ., § 1-. 0 Decima dos Predios Urbanos. Ficaõ isentos deste imposto os predios pertencen– tes á Santa Caza da Mizericordia, Hospital da Carida– de, Serninario Episcopal, Estabelecimento de Educandos, e Educandas, e os de pessoas pobres, que naõ possui– rem mais que o da sua residencia, e bem as im os das Villas que contarem rneno de cincoenta dentro do seo arrua ento. Na auzencia ou falta µos proprietarios responde– ráõ os inquilinos pela decima dos predios , que será des– contada dos alugueis. § 2. 0 Dizimo de Miunças dos generos especificados na 'l'abella annexa a presente Lei. A borraxa de qualquer fórma que for fabricada tambem pagará este imposto, metade no acto do desem– barque, e metade no do embarque. § 3. 0 Meio Disimo sobre os seguintes generos. O Sabaõ, Tabaco, Farinha, panno de algodaõ, e Assucar pagaráõ no desembarque: o assucar refinado só pagará aquelle imposto sobre a avaliaçaõ do assucar bruto. O Cacáo, Salsa-parrilha, Urucü, Grude, Oleo de Cupahyba, Favas de CurnarfI, A lgodaõ, Couros, Casta– nhas, Cravo, Guaraná, Puxiri, Carajurü, Arroz, e ma– deira · pagaráô na occaziaõ da exportaçaõ Estes gene– ros teráõ livre desembarque nos portos marcados no res– pectivo Hf'gulamento. § 4° Dizimo do Gado Vaccum calculado segundo o pre<;o do mercado e quétlidacle do Gado. A § 5 ° Dois por cento por cabeça de gado vaccum que for morto para consumo em carnes verdes. § 6.º Tresentos e vinte réis por arroba de carne sec· ca, e duzentos e quarenta réis por arroba de carne Qe moura.

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