Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

01;denados - Ao Medico da Vaccina, en– carregado do curativo dos· expostos, e dos prezos po– bres na enfermaria da ca– deia . Ao Architecto e Agrimensor. Aos dous Fiscaes na Cidade. Ao Capellão da Cadeia • . Ao Sacristaõ... . . . . • .Ao Guarda ·do cemiterio. Ao Feitor para os serviços, que naõ forem -contratados. Gratificações-Aos Fiscaes de fóra da Cidade, e ao ,Thezoureiro da Rece– bedoria pela arrecadação do Ver-o-pezo, tres por cento das quantias que arrecada- rem .. Ao Procurador uma porcen– tagem das quantias, que etfectivamente arrecadru·, não excedendo a quota a 1:200$000. . . . De~pezas - Jud:iciaes, com o Jury, eleições e expediente da Camara. Festas do Culto Divino, e regozijo publico. · ;Luz, sustento, vestuario, e cu– rativo dos prezo-s pobres. . Creaçaõ e tratamento dos ex– postos, inclusive a gratifica– ção ã Directora oa Caza. Prestaçaõ ao Collegio · das Educandas pelo ensino das 500$000 500$000 800$000 120$000 40$000 200$000 300$000 $ 600$000 200$000 3:000$000 2:000$000

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