Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
~L36J~ e, • • 'Transporte ll:2C0$000 7:400$000 190:233,00 § 2. 0 Expediente. § 3 ° Gratifica– çaõ ao Arqueador das Embarções do commercio interno. § 4.° Compra de escaler, sallarios a 2 Pa lrões, e 8 re– mei ros, e outras despezas com o mes- mo. . . . . . 400$000 200$000 2:280$000 Art. 27. Commissaõ aos– Collectores e Escrivães inclusi– ve a despeza com os livros eco– nhecimentos em talões, segundo o disposto na Lei de 28 de Maio de 1846. . . . . . Art. 28. Cornmissaõ ao So– licitador da Fazenda, pelas quantias que arrecadar, j,ud.icial e extrajudicialmente, desde já, inclusive as despezas com as 14:080$00(} 1:500$000 cauzas. • • . • . • • 1:000$000 Esta e a anterior rubrica poderá o Governo augmentar, se as quantias votadas naõ forem .sijfficientes. ---23:980$000· 214:213$000, •
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